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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 6/2018-110602 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Data da divulgação da ratificação: 14/06/2018
Hora da abertura: 14:00
Informações do objeto
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos prosissionais especializados em assessoria e consultoria jurídica, não contemplados pela Procuradoria Jurídica do Município, com atuação preventiva e repressiva, junto aos Tribunais de Contas dos Municípios, Estado e União, Tribunais Superiores, Órgãos de controle e Autarquias Federais.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Pessoa Jurídica MACIEL E RADRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais para assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Administração Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que os profissionais dessa empresa são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações Municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos jurídicos em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas jurídicas e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, análise de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação jurídica e legal ao Gabinete da Prefeitura Municipal, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Administrativo Público. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Bragança, Capitão Poço, Capanema e Peixe-Boi, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre ambos. Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada junto ao SINE com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/06/2018 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
16/07/2018 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pela Informação FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO
Responsável pela Ratificação EDNO ALVES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO EDNO ALVES DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PDF 609KB
COMPROVAÇÃO DE NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO PDF 626KB
JUSTIFICATIVA PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 3MB
PROPOSTA PDF 508KB
RATIFICAÇÃO PDF 272KB
RAZAO DA ESCOLHA PDF 974KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/06/2018 CONTRATO ORIGINAL 20180093 2018 MACIEL E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS 168.000,00 15/06/2018
15/06/2019

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