RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO E PARECER SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVO AO BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2019.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXERIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ/PA.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO E PARECER SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVO AO BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2017.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS DE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017.
TRATA-SE DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNIVIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E OS ARTIGOS 48 E 51, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.