TRATA-SE DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNIVIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E OS ARTIGOS 48 E 51, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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