Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará.
Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 11.060,00 (Onze mil, e sessenta reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.