Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 6/2017-030102 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Hora da abertura: 12:00
Informações do objeto
Contratação de profissional Médico especializado em ''Pediatria e Psiquiatria'' para exercer suas atividades no Posto de Saúde da Família-PSF, localizado no bairro Esperança, nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia do Pará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível. Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível. Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível. Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível. Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível. Justifica-se a contratação do Sr. Moises Ribeiro de Carvalho Junior, pois o mesmo presta serviços Médicos, de natureza singular e especializada na área de Médico Clínico Geral, tendo em vista as constantes mudanças na área, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará. Como a Secretaria Municipal de Saúde já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Medicina, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Secretaria. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Médico Clínico Geral MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR, da cidade de Ananindeua-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Gerais. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 14.400,00 (Quartasse mil, e Quatrocentos reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre. Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pela Informação GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA
Responsável pela Ratificação EDNO ALVES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GUILHERME GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO SOARES VIEIRA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ATES. DE CAP. TÉCNICA PDF 763KB
AUTORIZAÇÃO PDF 327KB
CERTIDÃO PDF 319KB
DECLARAÇÃO PDF 326KB
EXTRATO PDF 1KB
JUSTIFICATIVA PDF 996KB
PARECER JURÍDICO PDF 635KB
PROPOSTA PDF 850KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 314KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 20171344 2017 MOISES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR 14.400,00 09/01/2017
31/12/2017

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito