Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Hora da abertura:
10:00
Informações do objeto
contratação de profissional "advogado" especializado na execução de serviços técnicos junto a Prefeitura na regularização de suas respectivas situação junto ao Sistema de Administração Financeira - SIAFI em seu subsistema denominado Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios - CAUC, ou possam celebrar convênios com a União Federal, através seus Ministérios, bem como suas autarquias ou entidades da administração indireta
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica com especialidade em Direito Público Administrativo em favor da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará -PA, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de Direito, na área pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM e o profissional que prestará os serviços de assessoramento e acompanhamento das questões de ordem técnico-Jurídica.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação da Pessoa Física ALEXANDRE MATTÃO DA SILVA, da cidade de Brasília-DF, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais para assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Administração Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas, elaboração de decretos.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 2.110,00 (Dois Mil, Cento e Dez reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão o profissional indicado para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo mesmo, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.