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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 6/2017-250401 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Hora da abertura: 10:00
Informações do objeto
contratação de profissional "advogado" especializado na execução de serviços técnicos junto a Prefeitura na regularização de suas respectivas situação junto ao Sistema de Administração Financeira - SIAFI em seu subsistema denominado Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios - CAUC, ou possam celebrar convênios com a União Federal, através seus Ministérios, bem como suas autarquias ou entidades da administração indireta
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica com especialidade em Direito Público Administrativo em favor da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará -PA, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de Direito, na área pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM e o profissional que prestará os serviços de assessoramento e acompanhamento das questões de ordem técnico-Jurídica. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação da Pessoa Física ALEXANDRE MATTÃO DA SILVA, da cidade de Brasília-DF, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais para assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Administração Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas, elaboração de decretos. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 2.110,00 (Dois Mil, Cento e Dez reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão o profissional indicado para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo mesmo, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/04/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pela Informação GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO
Responsável pela Ratificação EDNO ALVES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GUILHERME GOMES
GABINETE DO PREFEITO EDNO ALVES DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ATES. CAP. TÉCNICA PDF 13MB
AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
CERTIDÃO PDF 1MB
DECLARAÇÃO PDF 1MB
EXTRATO PDF 1MB
JUSTIFICATIVA PDF 3MB
PARECER JURÍDICO PDF 7MB
PROPOSTA PDF 3MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/04/2017 CONTRATO ORIGINAL 20171295 2017 ALEXANDRE MATTÃO DA SILVA 16.880,00 02/05/2017
31/12/2017

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