Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação do Assistente Social Lilian do Socorro Farias da Crus, da cidade de Santa Luzia do Pará-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada especialização acadêmica no ramo da Assistência Social, junto ao poder Publico, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados em outros municípios, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços de Assistência
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 2.241,00 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta Um Reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área junto ao sine, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.