Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data da
abertura:
31/12/2019
Data da
ratificação:
08/05/2019
Valor estimado: R$
72.800,00 (setenta e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
Contratação de profissional Médico para exercer suas atividades no Posto de Saúde da Família-PSF, localizado no Pitoro, nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia do Pará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação do Médico RAUAN MARTINS LUSTOSA, da cidade de Belém-PA, em face das informações de que possui experiência acadêmica comprovada no ramo da Medicina, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional dispõe de experiência necessária para atender ao interesse público, pois presta serviços voltados à área da Medicina, com destacada e elogiada atuação, o que possibilita, portanto, a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 9.100,00 (Nove mil, e cem reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.