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Lista de licitações.

DISPENSA: 7/2019-010701 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Valor estimado: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
Locação de 01 (Um) imóvel para o funcionamento da Casa do Cidadão, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, localizado na Travessa Manoel Gaia, bairro Centro, Santa Luzia do Pará
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a)O Contratado foi o que apresentou o melhor imóvel disponível para locação, em local que condicionou a sua escolha para prestar as finalidades precípuas da Secretaria, tanto pelo espaço físico oferecido como pelo acesso dos munícipes que utilizam dos serviços da Secretaria.
Justificativa do preço
O preço contratado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais é compatível com os praticados no mercado. Assim, submeto a presente justificativa a análise e posterior ratificação do Ordenador de Despesas Responsável para os fins do disposto no caput, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Fundamentação legal
A presente processo de Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 24 -É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art.24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, vejamos o que a respeito, nos ensina o Dr. Edmir Netto de Araújo: “Locação ou compra de imóvel para a Administração (art.24, X). Este caso de dispensa de licitação dá maior destaque às necessidades de instalação e localização do imóvel que seria adquirido ou alugado para o desempenho de serviço público ou outra finalidade precípua da Administração. Por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado, em São Paulo, adquirir ou locar imóveis nas proximidades do Fórum central e Tribunais. Deve ser, no entanto, demonstrada essa necessidade em relação ao serviço, e realizada avaliação prévia, para que se configure que os valores são compatíveis com os de mercado. ”(Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo, 2005. p.528).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/08/2019 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
03/07/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ERNANDIO RODRIGUES DA COSTA
Responsável pela Informação GABRIEL BRITO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CLIVIA ANARELLY MOREIRA DE FARIAS
Responsável pela Ratificação FABIANA LACERDA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FABIANA LACERDA DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA PDF 235KB
PARECER JURIDICO PDF 158KB
PARECER CONTROLE INTERNO PDF 653KB
RATIFICAÇÃO PDF 117KB
RAZÃO DA ESCOLHA PDF 401KB
VISTORIA TÉCNICA PDF 659KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/07/2019 CONTRATO ORIGINAL 20190167 2019 RAUL TABOSA DA COSTA 14.400,00 11/07/2019
30/06/2020

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