Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Informações do objeto
Contratação de profissional, na função de Odontólogo para exercer suas atividades, na sede da Estiva, nos e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia do Pará
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação do Médico Odontólogo mediante informações de que possui experiência acadêmica comprovada no ramo da Medicina Odontológica, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional dispõe de experiência necessária para atender tais interesses, pois há vários anos presta serviços voltados à área da Medicina Odontológica, com destacada e elogiada atuação, o que possibilita, portanto, a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Médicos Odontológicos.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre ambos.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada junto ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.