Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Hora da abertura:
11:00
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTINENTES A ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO DO CAUC -CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS, ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DOS PARCELAMENTOS, ACOMPANHAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CND, ALÉM DO PLANEJAMENTO FISCAL COM REVISÃO DE RECOLHIMENTOS, NO INTUITO DE PROMOVER A MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de regularização dos processos judiciais e administrativos em trâmite em Brasília/DF tais quais convênios e contratos de repasses em curso perante Órgãos Federais, análise de emendas parlamentares no Congresso Nacional, diligências junto aos Ministérios e Autarquias Federais para a regularização de repasses financeiros e, principalmente para a regularização fiscal do adimplemento do Cadastro Único de Convênios CAUC.
Com o advento recente da informatização e desenvolvimento de plataformas de sistemas integrados para a operacionalização de processos se faz essencial o trabalho de uma equipe exclusiva e capacitada sediada no Distrito Federal para realizar o levantamento e acompanhamento da situação de adimplência da entidade pública aliado à análise de viabilidade orçamentária e diagnóstico de convênios em curso no governo federal, principalmente porque a tramitação desses processos físicos ou eletrônicos, ocorrem em Brasília/DF, local este que está distante dos Municípios e sua realidade.
Para que um município tenha êxito em viabilizar soluções adequadas em um convênio em trâmite no Governo Federal necessita concorrer com outros 5.569, aliado ao fato de que o custo de passagens aéreas e diárias representam uma despesa expressiva na receita pública que pode ser evitada através de contratação de serviços especializados gestão de repasses federais em Brasília.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação de Pessoa Física ALEXANDRE MATTÃO DA SILVA, da Cidade de Brasília-DF, em face das informações de que possui uma vasta experiência nos setores de assessoria e consultoria com comprovada especialização acadêmica no ramo de Atividade Pertinente, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como finanças, legislação, tributação, Tribunal de Contas etc.
Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área mais experiente e versado nas questões dotadas na área de Direito Público Administrativo.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$ 2.110,00 (Dois mil, Cento e Dez reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão o Profissional indicado para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Curuça, São Domingos, e Tailândia, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo mesmo, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.