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Lista de licitações.

DISPENSA: 7/2018-230200 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/03/2018
Data da divulgação do extrato: 05/03/2018
Data da ratificação: 05/03/2018
Data da divulgação da ratificação: 05/03/2018
Informações do objeto
Locação de 1 (um) imóvel para o funcionamento do DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DEMAE, e anexo da E.M.E.F. SÃO JOSÉ, localizado na Travessa Bruno Alves S/N, bairro - Centro, Cep: 68644-000 Santa Luzia do Pará - Pa.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O Contratado foi a que apresentou o melhor imóvel disponível para locação, em local que condicionou a sua escolha para prestar as finalidades precípuas da Secretaria, tanto pelo espaço físico oferecido como pelo acesso dos munícipes que utilizam dos serviços da Secretaria.
Justificativa do preço
O preço contratado de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) mensal é compatível com os praticados no mercado. Assim, submeto a presente justificativa a análise e posterior ratificação do Ordenador de Despesas Responsável para os fins do disposto no caput, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado. Art. 24 -É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art.24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, vejamos o que a respeito, nos ensina o Dr. Edmir Netto de Araújo: “Locação ou compra de imóvel para a Administração (art.24, X). Este caso de dispensa de licitação dá maior destaque às necessidades de instalação e localização do imóvel que seria adquirido ou alugado para o desempenho de serviço público ou outra finalidade precípua da Administração. Por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado, em São Paulo, adquirir ou locar imóveis nas proximidades do Fórum central e Tribunais. Deve ser, no entanto, demonstrada essa necessidade em relação ao serviço, e realizada avaliação prévia, para que se configure que os valores são compatíveis com os de mercado. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo, 2005. p.528).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/02/2018 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
26/02/2018 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pela Informação FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA
Responsável pela Ratificação FABIANA LACERDA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FABIANA LACERDA DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 429KB
CERTIDÃO PDF 489KB
DECLARAÇÃO PDF 479KB
EXTRATO PDF 512KB
JUSTIFICATIVA PDF 1MB
LAUDO PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
RATIFICAÇÃO PDF 465KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/02/2018 CONTRATO ORIGINAL 20180040 2018 RAIMUNDA SANTANA MÁXIMO DE SOUSA 47.000,00
4.700,00
05/03/2018
13/12/2018
31/12/2018 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20180040 2019 RAIMUNDA SANTANA MÁXIMO DE SOUSA 0,00 31/12/2018
31/10/2019
31/12/2019 ADITIVO DE DURAÇÃO 20180040 2020 RAIMUNDA SANTANA MÁXIMO DE SOUSA 0,00 31/12/2019
31/10/2020

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