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Lista de licitações.

DISPENSA: 002-2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 16/04/2018
Data da divulgação do extrato: 16/04/2018
Data da ratificação: 16/04/2018
Data da divulgação da ratificação: 16/04/2018
Informações do objeto
Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do 11º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Av. Castelo Branco, S/Nº, Bairro Centro, Município de Santa Luzia do Pará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O Contratado foi a que apresentou o melhor imóvel disponível para locação, em local que condicionou a sua escolha para prestar as finalidades precípuas da Secretaria, tanto pelo espaço físico oferecido como pelo acesso dos munícipes que utilizam dos serviços da Secretaria.
Justificativa do preço
O preço contratado de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) mensal é compatível com os praticados no mercado. Assim, submeto a presente justificativa a análise e posterior ratificação do Ordenador de Despesas Responsável para os fins do disposto no caput, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado. Art. 24 -É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art.24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, vejamos o que a respeito, nos ensina o Dr. Edmir Netto de Araújo: “Locação ou compra de imóvel para a Administração (art.24, X). Este caso de dispensa de licitação dá maior destaque às necessidades de instalação e localização do imóvel que seria adquirido ou alugado para o desempenho de serviço público ou outra finalidade precípua da Administração. Por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado, em São Paulo, adquirir ou locar imóveis nas proximidades do Fórum central e Tribunais. Deve ser, no entanto, demonstrada essa necessidade em relação ao serviço, e realizada avaliação prévia, para que se configure que os valores são compatíveis com os de mercado. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo, 2005. p.528).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/12/1969 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pela Informação FLÁVIO SANTOS PINHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO
Responsável pela Ratificação EDNO ALVES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO EDNO ALVES DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 450KB
CERTIDÃO PDF 493KB
DECLARAÇÃO PDF 502KB
EXTRATO PDF 523KB
JUSTIFICATIVA PDF 1MB
LAUDO PDF 1MB
PARECER PDF 3MB
RATIFICAÇÃO PDF 460KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/04/2018 CONTRATO ORIGINAL 20180041 2018 ROBERTO CORPES DE MATOS 3.900,00
650,00
16/04/2018
14/09/2018
14/09/2018 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20180041 2019 ROBERTO CORPES DE MATOS 0,00 14/09/2018
28/02/2019
01/01/2019 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 20180041 2019 ROBERTO CORPES DE MATOS 0,00 01/01/2019
28/02/2019
28/02/2019 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20180041 2019 ROBERTO CORPES DE MATOS 0,00 28/02/2019
31/08/2019
30/08/2019 ADITIVO DE DURAÇÃO 20180041 2019 ROBERTO CORPES DE MATOS 0,00 30/08/2019
28/02/2020

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