Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
ratificação:
11/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
11/01/2018
Hora da abertura:
09:00
Informações do objeto
Contratação pessoa física para prestação de serviço como assistente social para atender as necessidades do município de santa luzia do Pará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Assistente Social ANA MARIA SILVA RIBEIRO, da cidade de Tracuateua - PA, em face das informações de que possui experiência acadêmica comprovada no ramo da Assistência Social, junto ao poder Público, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional dispõe de experiência necessária para atender ao interesse público, pois que presta serviços voltados à área da Assistência Social, com destacada e elogiada atuação, o que possibilita, portanto, a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços da Assistência Social.
Sem perder de vista que a contratação de profissional depende do grau de confiabilidade, de modo a tranquilizar a Administração quanto ao serviço de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, II da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área junto ao sine, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26, II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.