Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
ratificação:
11/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
11/01/2018
Hora da abertura:
15:30
Informações do objeto
Contratação de profissional, na função de Odontólogo para exercer suas atividades, na sede do Município, localizado na Vila da Estiva, nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Santa
Luzia do Para.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Odontóloga RAFAELLA ALVES COSTA PINTO, da cidade de Belém-PA, em face das informações de que possui uma vasta experiência com comprovada graduação acadêmica no ramo da Saúde Pública, abrangendo as áreas correlatas.
Além do mais, consta que esse profissional é muito experiente, pois há vários anos presta serviços em vários hospitais municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços Odontológicos.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço, conforme informações do TCM/PA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pelo Profissional, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.