Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Pessoa Jurídica INTERCOM INFORMATICA LTDA - ME, da cidade de SANTA LUZIA DO PARÁ, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais para atender necessidades das requerentes, sendo que a utilização da internet nos dias de hoje é ferramenta de fundamental importância na ligação entre departamentos distantes fisicamente um dos outros para que haja a troca de informações, de forma que estejam sempre com os dados em tempos reais sobre o andamento dos setores, e além disso, depende-se da mesma para que se informe ao Tribunal de Contas via sistema as informações da gestão pública, decretos e legislações, pesquisa de informações, leis, regulamentos e etc.
Inviabilidade de competição, única empresa com autorização da ANATEL, fornecimento exclusivo dos serviços no município, o que torna inviável a competitividade, motivando a inexigibilidade nos moldes do inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93.
Justificativa do preço
O preço global de R$ 20.650,00 (Vinte mil, Seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente, coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares no que tange acesso e envio de informações com uso de internet, suporte técnico eficiente com equipe capacitada de forma a garantir o funcionamento 24hs por dia, qualidade no sinal, pois já foi verificada através testes e demonstrações dos serviços junto a Prefeitura Municipal.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.