Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Coube a Prefeitura Municipal, na concepção do processo, fazer a coleta dos documentos comprobatórios, vindo aos autos à prova da exclusividade da empresa através de respectiva CERTIDÃO ESPECÍFICA, anexa aos autos, expedida pela MAN Latin América permitindo, desta forma, a contratação direta.
Portanto, ao que se vê, a empresa é a única e exclusiva autorizada da fabricante para o comércio dessas peças e serviços para veículos da marca VOLKSWAGEM / MAN, nacionalmente, bem como serviços de manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças no Estado de Pará, o que torna inviável a competitividade, motivando a inexigibilidade nos moldes do inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93.
Justificativa do preço
A empresa apresentou ORÇAMENTO das peças/componentes conforme documento anexado aos autos, que foi recebido e aprovado pelo Sr. Raimundo Nonato de Albuquerque Carvalho Secretário Municipal de Educação, sendo este o responsável pela aceitação dos preços ofertados.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Tendo em vista a exclusividade da empresa MONACO DIESEL LTDA, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Grifei)