Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O fornecedor/prestador identificada no item II foi escolhido porque (I) é do ramo pertinete ao objeto demandado; (II) apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica, o preço está de conformidade com o de mercado, o que caracteriza vantajosa a contratação a Administração Pública local.
b) Somando-se a isso, a escolha recaiu sobre empresa JOÃO AZÊDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em consequência da notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Munícipios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Justificativa do preço
a) A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. b) Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa JOÃO AZÊDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para o desenvolvimento dos trabalhos acima, propõe-se honorários ad exitum de 20% (vinte por cento) sobre os valores que venham a ser revertidos em benefício para o Município, patamar totalmente compatível com oque é praticado no mercado para demandas similares, levando em consideração a notória especiallização em direito público, grau de confiabilidade, serviços prestados de alta qualidade em outros orgãos, amplo conhecimento na área administrativa, além do valor a ser contratado está dentro da disponibilidade financeira deste poder legislativo e consoante com a realidade do mercado. Assim, submeto a presente justificativa a análise e posterior ratificação do ordenador de despesas responsável para os fins do disposto no caput. do art. 26 de Lei n° 8.666/93.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II c/c Art. 13, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,