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Lista de licitações.

DISPENSA: 7/2017-020202 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 06/02/2017
Data da divulgação do extrato: 06/02/2017
Data da ratificação: 03/02/2017
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2017
Hora da abertura: 10:00
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (um) IMÓVEL PARA CASA DE APOIO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NAS ESTRATEGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA/ATENÇÃO BASICA, LOCALIZADO NA RUA MARECHAL RONDON, Nº 423, BAIRRO: CENTRO-SANTA LUZIA DO PARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O Contratado foi a que apresentou o melhor imóvel disponível para locação, em local que condicionou a sua escolha para prestar as finalidades precípuas da Secretaria, tanto pelo espaço físico oferecido como pelo acesso dos munícipes que utilizam dos serviços da Secretaria.
Justificativa do preço
O preço contratado de R$ 1.000,00 (Um mil reias) mensal é compatível como os praticados no mercado. Assim, submeto a presente justificativa a análise e posterior ratificação do ordenador de despesas Responsável para fins do disposto no caput, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado. Art. 24 -É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art.24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, vejamos o que a respeito, nos ensina o Dr. Edmir Netto de Araújo: “Locação ou compra de imóvel para a Administração (art.24, X). Este caso de dispensa de licitação dá maior destaque às necessidades de instalação e localização do imóvel que seria adquirido ou alugado para o desempenho de serviço público ou outra finalidade precípua da Administração. Por exemplo, a Procuradoria-Geral do Estado, em São Paulo, adquirir ou locar imóveis nas proximidades do Fórum central e Tribunais. Deve ser, no entanto, demonstrada essa necessidade em relação ao serviço, e realizada avaliação prévia, para que se configure que os valores são compatíveis com os de mercado. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo, 2005. p.528).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pela Informação GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO
Responsável pela Ratificação FERNANDO SOARES VIEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO SOARES VIEIRA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 792KB
CERTIDÃO PDF 916KB
DECLARAÇÃO PDF 948KB
EXTRATO PDF 957KB
JUSTIFICATIVA PDF 3MB
LAUDO PDF 3MB
PARECER CONTROLE INTERNO PDF 624KB
PARECER JURÍDICO PDF 7MB
RATIFICAÇÃO PDF 899KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/02/2017 CONTRATO ORIGINAL 20170252 2017 PEDRO TABOSA DA COSTA 11.000,00 06/02/2017
29/12/2017
30/11/2018 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20170252 2019 PEDRO TABOSA DA COSTA 0,00 30/11/2018
31/10/2019
01/07/2019 ADITIVO DE DURAÇÃO 20170252 2019 PEDRO TABOSA DA COSTA 0,00 01/07/2019
31/10/2019
31/10/2019 ADITIVO DE DURAÇÃO 20170252 2019 PEDRO TABOSA DA COSTA 0,00 31/10/2019
30/09/2020

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