Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada na área do Contabilidade Pública, tendo em vista as constantes mudanças na área Contábil, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais e ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal do Fundo de Educação de Santa Luzia do Pará, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange a Contabilidade Pública e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos.
Como a Prefeitura já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Contabilidade Pública, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Legislativo.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação do Contador IBRAN DOS SANTOS NOVAES, da cidade de Capanema, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos contábeis em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas contábeis e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação contábil e legal ao Secretario de Educação, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc.
Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país.
Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área contábil mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Contabilidade Pública.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$ 4.220,00 (Quatro Mil Duzentos e vinte Reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede da Secretaria Municipal de Educação, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Salinópolis, Tracuateua, Capitão Poço e Santa Luzia do Pará, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela Pessoa Física, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.