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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 6/2017-050107 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Hora da abertura: 16:30
Informações do objeto
Contratação de Pessoa física ou jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil especializada em Contabilidade Pública Municipal para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada na área do Contabilidade Pública, tendo em vista as constantes mudanças na área Contábil, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais e ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal do Fundo de Educação de Santa Luzia do Pará, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange a Contabilidade Pública e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos. Como a Prefeitura já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da Contabilidade Pública, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Legislativo. RAZÕES DA ESCOLHA Indica-se a contratação do Contador IBRAN DOS SANTOS NOVAES, da cidade de Capanema, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos contábeis em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas contábeis e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação contábil e legal ao Secretario de Educação, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área contábil mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Contabilidade Pública. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO O preço mensal de R$ 4.220,00 (Quatro Mil Duzentos e vinte Reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede da Secretaria Municipal de Educação, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Salinópolis, Tracuateua, Capitão Poço e Santa Luzia do Pará, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre. Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela Pessoa Física, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/01/2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
06/01/2017 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pela Informação GLAYDSON CARLOS PINHEIRO SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA
Responsável pela Ratificação RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PDF 940KB
AUTORIZAÇÃO PDF 95KB
CERTIDÃO PDF 122KB
DECLARAÇÃO PDF 95KB
EXTRATO PDF 96KB
JUSTIFICATIVA PDF 99KB
PARECER JURÍDICO PDF 293KB
PROPOSTA PDF 248KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 95KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 20170055 2017 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 50.640,00 13/01/2017
31/12/2017
13/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 20170060 2017 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 50.640,00 13/01/2017
31/12/2017
01/01/2018 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20170055 2018 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 0,00 01/01/2018
31/12/2018
01/01/2019 ADITIVO DE ACRÉSCIMO E DURAÇÃO 20170055 2019 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 0,00 01/01/2019
31/12/2019
01/04/2019 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 20170055 2019 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 0,00 01/04/2019
31/12/2019
31/12/2019 ADITIVO DE DURAÇÃO 20170055 2020 IBRAN DOS SANTOS NOVAES 0,00 31/12/2019
31/12/2020

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