Tipo:
MENOR PREÇO
Hora da abertura:
13:00
Informações do objeto
Contratação de serviços técnicos especializados de assesoria e consultoria junto as comissões de licitaçoes e serviços de pregoeiro na integração, gerenciamento e controle dos processos licitatórios do município de Santa Luzia do Pará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Pessoa Física Priscilla Rodrigues de Araújo, da cidade de Belém, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais para assessoria e consultoria em Licitações com comprovada especialização acadêmica no ramo da Administração Pública.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões referentes a licitações.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.