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15-AGO-2018

PREFEITO EDNO ALVES SANSIONA A LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A AUTISTAS.

#DireitosHumano POR LANA 15 DE AGOSTO DE 2018
Prefeito Edno Alves sanciona lei que garante atendimento prioritário a autistas
O prefeito Edno Alves sancionou nesta terça-feira [14] a lei João Antonio Araújo que trata da proteção dos direitos da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, e garante atendimento prioritário às pessoas portadoras deste transtorno em Santa Luzia do Pará. O nome da lei, João Antonio Araújo, é uma homenagem ao garotinho portador do TEA e filho do casal Marcos e Sandra Araújo, fundador da Associação das Famílias de Crianças com Autismo de Santa Luzia do Pará.
O projeto de lei é de autoria do vereador Marcos do Broca, com apoio do vereador Sávio do Cecéu, aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal no mês de abril deste ano durante a Semana de Mobilização Pela Conscientização Sobre o Autismo, iniciativa promovida há três anos pela Associação das Famílias de Crianças com Autismo de Santa Luzia do Pará. O projeto de lei foi criado após mobilização dos pais de autistas junto ao legislativo municipal durante as ações realizadas no "Abril Azul", que teve diversas atividades para conscientizar a população sobre o TEA, inclusive uma grande caminhada pelas ruas da cidade.
A "Lei do Autismo", que tem como madrinha a primeira-dama Fabiana Lacerda que abraçou o movimento dando total apoio à luta contra o preconceito e a favor dos direitos da pessoa com autismo, entrou em vigor a partir da data da sansão pelo prefeito, Edno, ou seja desde ontem.
Santa Luzia do Pará entra para a história como o primeiro município paraense a garantir através de lei todos os direitos das pessoas portadoras do TEA, e o prefeito Edno Alves que sempre se dispôs a apoiar esta iniciativa também faz história ao garantir direitos e dignidade a essa parcela da população, geralmente "invisível" no meio da população.
A fiscalização da aplicação da lei João Antonio de Araújo é de responsabilidade do poder público, especialmente do Conselho Tutelar do Município, bem como das autoridades em geral, com apoio das instituições públicas como escolas e outros estabelecimentos de modo que nenhum direito seja violado e nenhum atendimento seja negado.

 

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